Análise da realização de diligências complementares vinculadas aos termos circunstanciados lavrados pela PMSC

Elton Roussenq Garcia, Joamir Rogério Campos

Resumo


Este artigo científico possui por escopo a análise da atribuição da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) no atendimento de diligências complementares vinculadas aos Termos Circunstanciados (TCs), conforme descrição do artigo 1o, § 3o, do Decreto Estadual n. 660/2007. Objetivou-se analisar a possibilidade de tornar exclusiva essa atribuição à PMSC, quanto aos TCs por ela lavrados, que, como regra, pertence à Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC). Especificamente, visou-se identificar a literatura existente sobre o objeto de estudo; verificar as diferenças entre as atribuições de Polícia Administrativa, Polícia Judiciária e realização da atividade de Polícia Judiciária de repressão imediata, e, por fim, demonstrar os motivos pelos quais a exclusividade na realização dessa atividade por parte da PMSC mostra-se necessária. A pesquisa encontra sua justificativa na medida em que o atual panorama demonstra uma burocratização desnecessária, o que vai de encontro aos princípios elencados pela Lei n. 9099/1995, que dispõe sobre o TC. Para tanto, a pesquisa caracterizou-se como aplicada, de caráter exploratório, com a utilização do método dedutivo e técnica bibliográfica. Com a cientificidade necessária à abordagem do tema, concluiu-se que a atribuição para o atendimento de diligências complementares relacionadas aos Tcs lavrados pela PMSC deve ser exclusiva desta instituição, o que acarretará maior celeridade e eficiência, além de propiciar a correção de atitudes e atender às diretrizes previstas no Plano Estratégico da PMSC, a saber: criatividade com suas ações, com novas estratégias, procedimentos e tecnologias.


Palavras-chave


Termo Circunstanciado, Diligências Complementares, Atribuição, Exclusividade.

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