A análise da aplicação da sanção de perda da função pública aos policiais militares por meio da lei de improbidade administrativa (Lei n. 8429/1992)

Eduardo Cáceres Miotto, Wanio Wiggers

Resumo


Considerando-se o teor do texto constitucional, que prega a moralidade na conduta dos agentes públicos, cominando sanções no caso da prática de atos ímprobos, bem como a necessidade premente da transparência administrativa em todos os atos praticados por esses agentes, ligados intrinsecamente aos entes públicos, objetivar-se-á a verificação da possibilidade de aplicação da sanção de perda da função pública aos policiais militares por meio da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), por intermédio de sentença judicial. Para tanto, far-se-ão considerações gerais sobre a Lei n. 8429/1992, analisando-se o conceito de ato de improbidade, as espécies de atos ímprobos, o conceito de agente público, relacionando os tipos dispostos na Lei no que toca à conduta dos policiais militares. De forma específica, analisar-se-á a literatura existente sobre o objeto de pesquisa, a fim de torná-lo mais compreensível. Para tanto, a pesquisa caracterizar-se-á como aplicada, de cunho exploratório, com a utilização do método dedutivo e técnica bibliográfica. Com o sancionamento de comportamentos desviantes, que resultem principalmente na perda da função pública, a sociedade poderá acreditar e confiar em uma instituição policial militar transparente e que pratica a sua missão constitucionalmente determinada de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. Nessa senda, concluir-se-á acerca da importância da aplicação da LIA aos policiais militares, a partir do momento em que desviam a sua função precípua de proteger a coletividade e passam a praticar atos contrários à moralidade administrativa, aos princípios da legalidade, honestidade, boa-fé e ética para com o ente público a que estão subordinados.


Palavras-chave


Improbidade Administrativa, Perda Da Função Pública, Polícia Militar.

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