Poder de polícia administrativa como instrumento de prevenção ao crime

Giovanni Fagundes dos Santos, Miguel Ângelo da Silveira

Resumo


O presente estudo tem como objetivo demonstrar a importância do poder de polícia administrativa como instrumento de prevenção à criminalidade. Pretende ainda demonstrar a importância da mudança de visão no serviço prestado pela Polícia Militar de Santa Catarina, abandonando o modelo reativo como única opção para resolução do problema da (in)segurança pública, e apostando em um modelo preventivo. Para tanto, foram revistos os pressupostos literários sobre o objeto de pesquisa, descritos os aspectos norteadores legais e doutrinários sobre o poder de polícia administrativa e, após revisão dos dados coletados, evidenciada a utilização do poder de políciaadministrativa como ferramenta de prevenção à criminalidade. Quanto aos procedimentos técnicos, o artigo foi construído com base no método de abordagem dedutivo, apoiado por pesquisas bibliográficas e documentais. Este trabalho visa analisar a competência constitucionalmente estabelecida às Polícias Militares para o exercício do poder de polícia administrativa, buscando como objetivo a prevenção criminal. Para esse fim, será analisada a conceituação de temas como competência constitucional da Polícia Militar, que foi ampliada com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), polícia ostensiva, poder de polícia administrativa e prevenção criminal, a fim de elucidar as justificativas que autorizam a referida instituição a limitar, disciplinar e regular direitos e bens dos particulares em prol da coletividade, atuando sobre as causas do crime e assim abandonando uma visão apenas repressiva.


Palavras-chave


Segurança Pública, Polícia Ostensiva, Poder De Polícia Administrativa, Prevenção.

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