Fuga na penitenciária: o policial pode atirar no preso que foge?
Resumo
O objetivo do artigo é analisar a controvertida questão da legalidade do policial que atira no preso que foge, para impedir a fuga. Embora muito se discuta sobre o tema, verifica-se a escassez de trabalhos jurídicos acerca do assunto. O preso que foge sem empreender violência contra a pessoa não comete delito algum. Contudo, não tem o direito de fugir, pois a Lei de Execução Penal preceitua que o condenado ou o preso provisório devem se submeter às sanções da sentença, bem como não podem participar de movimentos individuais ou coletivos de fuga, havendo graves sanções disciplinares para os que contrariarem esses preceitos. O policial, por sua vez, tem o dever de impedir a fuga do preso, devendo usar de todos os meios necessários e disponíveis para obter êxito no seu múnus. Os que negam a legalidade do policial atirar no preso que foge, defendem que no Brasil não há pena de morte em tempos de paz; atirar seria desproporcional, pois o preso não estaria exercendo agressão alguma; deve-se buscar um meio não-letal para impedir a fuga e, em último caso, o policial deve deixar fugir e não atirar. Por outro lado, os que entendem ser legal a conduta do policial atirar no preso que foge, defendem desde que não haja outro meio de impedir a fuga do preso, pode o policial, após advertir o detento para não fugir e este não acatar a ordem, atirar no preso, estando amparado pela excludente do estrito cumprimento do dever legal. O interesse da sociedade em ter garantida a sua segurança da ação de criminosos deve se sobrepor ao interesse do condenado evadir-se. Ao final conclui-se que age no estrito cumprimento do dever legal o policial que atira no preso que foge, para impedir a fuga.
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