Da inconstitucionalidade da Lei 9.299/96

Diego Schwartz, Carlos Eduardo Steil Silva

Resumo


A Lei 9.299/96 alterou a competência para o julgamento dos crimes militares praticados contra a vida de civil. Referida alteração se resumiu somente a inclusão do parágrafo único no art. 9º do Código Penal Militar, ferindo frontalmente os preceitos constitucionais sobre o tema. Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45, a Lei 9.299/96 deixou de ser inconstitucional no que se refere à Justiça Militar dos Estados, mas continuou inconstitucional no que concerne à Justiça Militar da União.


Palavras-chave


Inconstitucionalidade. Lei. Competência. Julgamento. Justiça Militar.

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