Município como partícipe do sistema de segurança pública

Thiago Augusto Vieira

Resumo


A segurança, não de hoje, constitui-se em necessidade primária da sociedade e garantia essencial do Estado, aspectos esses que somados à crescente criminalidade e à obrigação do poder público de fornecer resposta ao clamor social por segurança, diante da ineficácia de operacionalizar o sistema de segurança pública esculpido pelo constituinte de 1988, fizeram desencadear um discurso de que a solução para essas questões perpassaria pela inserção do Município no sistema de segurança pública, com a criação de guardas municipais como forças policiais. Neste contexto que se trabalha a temática, tendo por objetivo analisar a participação do Município no sistema de segurança pública e, por consequência, a competência das guardas municipais como órgãos desse sistema. Pontua-se que promover a discussão acadêmica sobre o assunto é de importância inquestionável, a fim de dirimir controvérsias, contribuindo para que o exercício do poder de polícia sempre se materialize e respeitando garantias e direitos individuais. Para tanto, visando à consecução dos fins propostos na pesquisa, este estudo adota o meio técnico de investigação da pesquisa bibliográfica, pereniza o método indutivo para abordagem de conteúdo e utiliza como instrumentos a ficha bibliográfica e a ficha de citações. Por finalizar, evidencia-se das informações coletadas que o Município tem significativa participação na segurança pública. Contudo, a responsabilidade que lhe foi conferida remete a elementos estruturais do ambiente e a outros fatores criminógenos, por meio de regulação administrativa, restando vedada, pela Constituição Federal de1988, ainserção das guardas municipais como polícias municipais ou órgãos do sistema de segurança pública.


Palavras-chave


Município. Segurança pública. Guardas Municipais.

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