Análise do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar frente ao dever ético de dizer a verdade na polícia militar de Santa Catarina
Resumo
O presente trabalho visa delinear as possibilidades e as limitações (caso existam) no exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do policial militar, sobretudo quando falta com a verdade, omite-se ou induz a erro superior hierárquico em suas declarações, quando acusado em processo administrativo disciplinar. O Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina prescreve no artigo 29, inciso I, o preceito ético de amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal. Nos itens n. 1, 116 e 117 do Anexo I do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina (RDPMSC), há previsão de transgressões disciplinares de faltar à verdade, prestar informações a superior induzindo-o a erro ou de omitir em qualquer documento dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos. Dessa maneira, pode-se dizer que a boa-fé, os valores éticos e a confiança são condutas mínimas que se esperam de um policial militar. A natureza da pesquisa será aplicada, utilizando-se do método indutivo, bem como quanto à técnica será de revisão bibliográfica. Quanto aos objetivos, a presente pesquisa é exploratória, e quanto à abordagem, qualitativa. Por fim, haverá a constatação das consequências jurídicas para o policial militar ao proferir inverdades, omitir-se ou induzir a erro superior hierárquico no curso de um processo administrativo, visando equilibrar os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, hierarquia e disciplina.
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