A investigação realizada pela polícia militar no combate ao crime de tráfico de drogas: uma medida de urgência na preservação da ordem pública
Resumo
Este trabalho tem por finalidade analisar a competência da Polícia Militar para coletar dados que embasem investigação do crime de tráfico de drogas sob a luz de sua missão constitucional de preservação da ordem pública. O estudo foi produzido a partir do método indutivo, fazendo-se uma abordagem qualitativa e empregando-se o procedimento de pesquisa bibliográfica com o objetivo de caráter exploratório, de modo a tornar mais explícita a importância e atualidade que a temática detém. As atividades de preservação da ordem pública, aliadas às de polícia ostensiva, são realizadas de duas formas: preventiva, para resguardar a ordem pública em situação de normalidade; e repressiva, visando ao restabelecimento dessa ordem quando já turbada. Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, buscou o legislador primário ampliar a dimensão das atribuições da Polícia Militar, que, além de atuar como polícia administrativa, pode ter ações de polícia judiciária na busca da preservação da ordem pública, já que essa função, em âmbito estadual, não foi atribuída com exclusividade pelo texto constitucional à Polícia Civil. Logo, a coleta de dados promovida pelo serviço de inteligência da Polícia Militar é plenamente legal, visto que se coaduna com a máxima proteção e efetividade dos preceitos constitucionais na garantia do Estado Democrático de Direito e, sem sombra de dúvida, deve ser o norte no combate ao crime de tráfico de drogas, já que este provoca a quebra da ordem pública em seus três elementos: segurança pública, tranquilidade pública e salubridade pública.
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