Competência policial militar para atuar no trânsito: do policiamento à fiscalização de trânsito
Resumo
O presente artigo pretende, fundamentando-se nos ensinamentos dos doutos e da legislação vigente, analisar a dimensão da competência policial militar para atuar no trânsito. A referida pesquisa surge da constatação que o novel Código de Trânsito Brasileiro trouxe em seu bojo algumas inovações, as quais em meio a uma redação eivada de vícios, incongruências e erros, fizeram em pouco tempo suscitar muitas dúvidas e celeumas jurídicas. Neste ínterim, de pronto se insurgiram bastantes discussões atinentes à inovadora doutrina de municipalização do trânsito e, assim, sobre as esferas de atribuições e competências dos órgãos e instituições ligadas ao trânsito, em especial da Polícia Militar frente à nova realidade. Para tanto, visando à consecução dos fins propostos na pesquisa, este estudo adota o meio técnico de investigação da pesquisa bibliográfica, pereniza a forma lógico-comportamental-investigatória do método indutivo e utiliza como instrumentos de pesquisa a ficha bibliográfica e a ficha de citações. Por fim, evidencias e da depuração das informações coletadas que o policial militar é competente para atuar no trânsito, quer seja no âmbito de polícia administrativa de trânsito ou no de polícia de preservação de ordem pública, uma vez que cabe às Polícias Militares, além da fiscalização de trânsito condicionada a celebração de convênio, exercer com exclusividade o policiamento ostensivo de trânsito.
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