A competência da polícia militar ambiental de Santa Catarina para realizar exame pericial ambiental no processo penal

Frederick Rambusch, Sandra Bender

Resumo


O exame pericial constitui prova essencial para comprovar a materialidade das infrações penais ambientais que deixam vestígios, conforme artigo 158 do Código de Processo Penal. Desta forma, ainda que haja outros elementos capazes de comprovar a infração ambiental, a inexistência da perícia ambiental pode acarretar o arquivamento do procedimento ou a absolvição do infrator por ausência da caracterização
da materialidade do ilícito, tornando, consequentemente, sem efeito o serviço policial. Recentemente, ao exercer a polícia ostensiva, a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina
passou a realizar exames periciais para instruir os procedimentos de apuração de infração ambiental, o que gerou grande polêmica nas esferas policial e jurídica.
Diante disso, o presente estudo destina-se a averiguar se a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina possui competência para realizar exame pericial ambiental no processo penal, a fim de comprovar a materialidade das infrações penais ambientais que deixam vestígios.


Palavras-chave


Polícia Militar Ambiental; perícia ambiental; competência.

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