O exercício da integralidade do poder de polícia administrativa pela PMSC frente ao problema da perturbação de sossego por excesso de som

Fernando Gruner Prudêncio, Thiago Augusto Vieira

Resumo


A perturbação do sossego é considerada um dos principais problemas relacionados à ordem pública, sendo responsável pela maioria das ocorrências registradas na Central Regional de Emergências de Florianópolis, de maneira que o excesso de som consti­tui a causa mais recorrente. Dessa elevada incidência constata-se a insuficiência da legislação atual pertinente, de caráter puramente penal, e, por conseguinte, das ati­vidades policiais no problema, pelo que se denota a importância de se buscar novas medidas. Este trabalho visa analisar a competência constitucionalmente estabelecida às Polícias Militares para exercer o ciclo completo de polícia administrativa, de forma a identificar mais uma forma de atuação na perturbação de sossego por excesso de som. Para tanto, verificar-se-á a amplitude das atribuições constitucionais da Polícia Militar de polícia ostensiva e preservação de ordem pública, além de averiguar a im­portância e a forma da regulamentação legal da sua atividade administrativa. Como método de elaboração do estudo se utilizará o dedutivo, utilizando-se da pesquisa bibliográfica como procedimento técnico. Quanto aos objetivos propostos, a pesquisa será do tipo exploratória. Ademais, o estudo agrega relevância à medida que cons­tatou a existência de atribuição constitucional da Polícia Militar para o exercício da integralidade do poder de polícia administrativa, porém, ainda não consagrada em virtude da falta de disciplina legal. Evidencia-se, portanto, a necessidade de legislação estadual específica regulamentando a atividade, de forma a consolidar tal compe­tência que se demonstra essencial para o controle preventivo da perturbação do sossego por excesso de som.


Palavras-chave


Ciências policiais. Polícia Militar. Poder de polícia administrativa. Perturbação do sossego.

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