Termo de ajustamento de conduta: análise de uma ferramenta de efetivação dos direitos difusos do trânsito

Célio Vieira de Alvarenga, Sidnei Schmidt

Resumo


O presente estudo tem por objetivo analisar a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Polícia Militar como ferramenta de efetivação dos direitos difusos do trânsito, revendo a literatura existente sobre o tema, descrevendo o TAC como instrumento legal nos casos de lesões à segurança viária e identificando alguns lavrados no Brasil. Na consecução desse mister, empregou-se o método dedutivo com abordagem qualitativa por meio de técnicas de pesquisa bibliográfica, procedendo-se à investigação da literatura atinente ao tema. Observou-se que cabe à Polícia Militar a preservação da ordem pública (tranquilidade, salubridade e segurança pública, tendo por objeto a concretização dos Direitos Humanos estabelecidos e assegurados pelo Estado) e a polícia ostensiva, exercendo como função exclusiva o policiamento ostensivo de trânsito e a fiscalização, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executiva de trânsito. O TAC poderá ser lavrado para afastar perigo próximo de acontecer a direitos transindividuais, bem como reparar tais direitos tutelados eventualmente lesionados, como, por exemplo, lesão à segurança viária, que é uma espécie de direito difuso. Conclui-se que a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) é órgão legítimo para promover a lavratura do TAC, pois age em nome do Estado, autorizada pelo Decreto Estadual n. 5713, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre as condições de celebração do TAC no âmbito da Administração Pública Estadual Direta.


Palavras-chave


Polícia Militar. Termo de Ajustamento de Conduta. Direitos Difusos do Trânsito.

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